Hoje passei aqui a título de protesto.
Vou falar porque sou cidadã brasileira e me sinto no dever de botar a boca no mundo quando vejo algo que possa estar errado.
Eu sei que sou somente uma pessoa e que sozinha não vou mudar o mundo, mas se todos pensarem assim, as coisas não vão mudar nunca e tampouco, melhorar!
Fiz a inscrição para um concurso público do Consulado Brasileiro em Sydney. Preenchi todos os requisitos e mandei toda a documentação necessária, que foi entregue em mãos. A prova foi hoje e não recebi nenhuma resposta sobre minha inscrição, embora tenha tentado veementemente contato por telefone e email.
Vejam edital:
http://sistemas.mre.gov.br/kitweb/datafiles/Sydney/pt-br/file/Edital%20AA%202010.pdf
Gostaria de apontar aqui algumas possíveis irregularidades que encontrei no edital do concurso para trabalhar na administração do Consulado de Sydney.
Primeiramente, o edital não aborda como os candidatos cujas inscrições fossem aceitas seriam convocados. Eu mesma, tentei ligar várias vezes sem sucesso e enviei email perguntando sobre a seleção, porém não obtive resposta.
Isso também fere o Princípio Constitucional da Publicidade, ou seja, os atos administrativos ao serem feitos públicos, conferem a total transparência dos atos da Administração Pública. Portanto, uma lista deveria ter sido publicada para que ficasse claro e transparente o número de convocados para a prova. Não há necessidade de segredo nesse caso, a não ser que houvesse algo a esconder.
Segundo, os prazos entre a seleção e as provas eram muito limitados. A seleção ocorreria entre 26 e 31 de dezembro e a prova seria aplicada no dia 05 de janeiro, mas lembrando que do dia 25 de dezembr até o dia 03de janeiro foi feriado aqui na Austrália. Ou seja, a pessoa teria somente um dia para se preparar para a prova e se organizar para comparecer ao consulado. Isso levanta suspeitas, já que parece que o intuito era eliminar candidatos de forma fácil, não dando um prazo razoável para preparação e organização dos mesmos.
Além disso, as instruções do edital, não dão a possibilidade de apelo ou recurso em nenhuma fase do concurso, gerando assim, atitude discricionária .
Outro ponto seria o fato de haver seleção prévia, de acordo com o currículo, antes da realização da prova.
A meu ver, caso o candidato preenchesse os requisitos e apresentasse a documentação pertinente, ele deveria ser convocado para a prova, já que no edital, as provas equivalem a 60% dos pontos e a entrevista, equivale a 40%. Ou seja, o currículo deveria ser avaliado somente no momento da entrevista. Portanto, há discriminação e afronta ao princípio da isonomia/igualdade logo de antemão.
Note-se também que uma coisa é a liberdade para escolher os critérios e as pontuações pertinentes, outra coisa bem diferente é deixar de colocá-los no edital ou inseri-los de modo vago e deficiente.
Por fim, o edital e a conduta do consulado com relação ao concurso traz muitas obscuridades e claro, como frequentemente acontece nos órgãos públicos do Brasil, uma maior transparência de atos e condutas fica a desejar, fazendo com que o povo brasileiro continue duvidando de sua integridade.
Ai, ai, Brasil. Eu ainda te amo, mas às vezes, você me decepciona...